I. Classe A, corresponde aos cargos de: Artífice Especializado, Auxiliar de Serviços Gerais, Comandante Fluvial, Contra Mestre Fluvial, Coveiro, Cozinheiro, Cozinheiro Fluvial, Encarregado de Serviços Gerais, Gari, Marceneiro Naval, Marinheiro, Auxiliar Fluvial, Marinheiro Fluvial e Vigia, que exigem formação de Ensino Fundamental Completo.
II. Classe B, corresponde aos cargos públicos de: Operador de Sistemas, Auxiliar de Serviços Sociais, Auxiliar Administrativo, Repórter Fotográfico, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mestres de Obras, Motorista, Operador de Máquinas Impressas e Operador de Máquinas Pesadas, que exigem formação de Ensino Fundamental Completo;
III. Classe C, corresponde aos cargos públicos de: Agente Municipal de Trânsito, Agente de Educação Ambiental, Assistente Administrativo, Cuidador Social, Educador Social e Recepcionista, que exigem formação de Ensino Médio completo;
IV. Classe D, corresponde aos cargos públicos de: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Agrícola, Técnico em Comunicação Social, Técnico de Nível Médio, Topógrafo, Técnico de Tecnologia da Informação, Desenhista Cadista e Programador de Aplicações, que exigem formação de Ensino Médio Completo e Curso Técnico
V. Classe E, corresponde aos cargos públicos de: Administrador, Advogado TNS, Economista, Técnico de Nível Superior, Geógrafo e Turismólogo, que exigem formação de Nível Superior; (Redação dada pela Lei Complementar 416, de 14.04.2011. publicada no DOM n° 3.980, de 14.04.2011)
VI. Classe F, corresponde aos cargos públicos de: Técnico de Regulação, Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal, Analista de Aplicações, Analista de Suporte e Analista de Tecnologia da Informação, Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Produção, Engenheiro de tráfego e Engenheiro Sanitarista que exigem formação de Nível Superior;
Comprovação de Curso Superior, reconhecido pelo MEC
TIPO DE GRATIFICAÇÃO |
QUEM TEM DIREITO |
REQUISITOS |
EMBASAMENTO LEGAL |
---|---|---|---|
Gratificação de Formação Técnica Profissional – 10% |
Servidores enquadrados nas Classes A, B e C |
Comprovação de Curso Técnico Profissionalizante, (nos termos das Resoluções nº 01, de 03 de fevereiro de 2005, e nº 04, de 27 de outubro de 2005, ambas do Conselho Nacional de Educação) |
Art. 10, I, da Lc n. 384/2010 |
Gratificação de Formação Superior – 15% |
Servidores enquadrados nas Classes A,B e C |
Comprovação de Curso Superior, reconhecido pelo MEC |
Art. 10, II, da Lc n. 384/2010 |
Gratificação de Incentivo a Fiscalização de Trânsito |
Ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito |
Estar lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e no regular exercício das atribuições do cargo |
Art. 10, III, da Lc n. 384/2010 |
Gratificação de Localidade no valor de R$ 255,60 |
Servidores enquadrados na Classe A |
Estar lotado e em efetivo exercício em unidade administrativa municipal, localizadas em distritos e na zona rural |
Art. 10, IV, da Lc n. 384/2010, alterado pelo art. 7º da LC n. 447/12 |
Gratificação de Localidade no valor de R$ 260,93 |
Servidores enquadrados na Classe B |
star lotado e em efetivo exercício em unidade administrativa municipal, localizadas em distritos e na zona rural |
Art. 10, IV, da Lc n. 384/2010, alterado pelo art. 7º da LC n. 447/12 |
Gratificação de Localidade no valor de R$ 266,25 |
Servidores enquadrados na Classe C |
Estar lotado e em efetivo exercício em unidade administrativa municipal, localizadas em distritos e na zona rural |
Art. 10, IV, da Lc n. 384/2010, alterado pelo art. 7º da LC n. 447/12 |
Gratificação de Incentivo à Titulação, pela especialização Lato Sensu – 10%, Mestrado – 15%, Doutorado – 20%. |
Servidores enquadrados nas Classes E e F |
Conclusão de nível superior com especialização lato sensu, mestrado, doutorado, correlato ao cargo – carga horária 360 horas no mínimo |
Art.11, I, § 2º da LC n. 384/10 |
Gratificação de Aperfeiçoamento Profissional - Nível Superior – 10%, Especialização Lato Sensu – 15% |
Servidores enquadrados nas Classe D |
Estar em regular exercício das atribuições do cargo, pela conclusão de curso de nível superior reconhecimento pelo MEC e pela especialização lato sensu. |
Art.11, I, §1º da LC n. 384/10 |
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