O QUE É?
* Agravos à saúde do trabalhador causados por “doenças ocupacionais ou profissionais” e “doenças do trabalho”.
TIPOS:
* DOENÇA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL – As doenças profissionais, também denominadas ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais típicas, são aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades, em função do risco especifico direto.
* DOENÇA DO TRABALHO – Doenças do trabalho, também denominadas mesopatias ou moléstias profissionais atípicas, são aquelas produzidas, desencadeadas ou agravadas por condições especiais de trabalho.
O servidor vítima de acidente ou doença de trabalho deverá comparecer à unidade de saúde, devendo informar o acidente ou doença como sendo de trabalho e solicitar ao médico assistente o laudo ou atestado médico com a descrição do CID-10.
Com base legal: Seção VIII do Decreto nº 11.824 de 18 de Outubro de 2010, publicado no D.O.M. 3.871 de 1º de Novembro de 2010.