O QUE É?
* Acidente ocorrido no exercício da função, a serviço da Prefeitura Municipal de Porto Velho, que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.
TIPOS:
* ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO - acidente ocorrido no exercício da função, no local de trabalho ou a serviço do órgão.
* ACIDENTE DE TRABALHO EM TRAJETO – acidente ocorrido durante o deslocamento do servidor da sua residência ao local de trabalho ou vice versa,desde que sejam comprovados o trajeto, o horário e a escala de serviço no dia do evento.
COMO REGISTRAR:
* A comunicação deverá ser feita no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, se servidor estatutário, e 24 (vinte e quatro) horas quando for servidor sem vínculo efetivo, podendo ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, por meio de documento, telefone ou pessoalmente.
Com base Legal: Seção VIII do Decreto nº 11.824 de 18 de Outubro de 2010, publicado no D.O.M. nº 3.871 de 1º de Novembro de 2010.