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Informações Consignado ConsigFácil

Sumário:

No âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho, a consignação (ou empréstimo consignado), disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de contemplação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (holerite) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

Decreto n.º 11.824 de 18/10/2010 (CAPÍTULO XI, art.132 - art. 151) Das consignações em folha de pagamento estabelece as regras relativamente às consignações compulsórias e facultativas bom como as margens consignáveis e suas disposições.
Decreto n.º 13.748 de 23/12/2014 Revoga o art. 164 e altera dispositivos do Decreto n.º 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar n.º 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.
Resolução BCB N.º 80, de 25 de março de 2021 – Diário Oficial da União Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Portaria n.° 009/ASTEC/GAB/SEMAD, de 25 de janeiro de 2023 Estabelece a taxa operacional para o custo de linha de impressão no contra-cheque de cada servidor, referente ao processamento de dados de consignações facultativas, pago pelos consignatários.
Termo de Comodato n.º 12/2022 Que celebram o instituto de previdência e assistência dos servidores do município de porto velho e secretaria de administração – SEMAD de porto velho, de outro lado, CONSIGFÁCIL - sistema de controle de consignações, para os fins que especificam.
Decreto n.º 19.778/2024 Dispõe sobre o Credenciamento das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.

Está disponível aos Servidores da Prefeitura de Porto Velho o Portal do ConsigFácil. Neste portal, o Servidor tem acesso as consignações contratadas, as entidades Consignatárias, a consulta da taxa do custo efetivo total praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável e simulação de operações disponível para novas contratações.

Maiores informações: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/portovelho/index_servidor.php

À luz do Decreto 19.778 de 28 de fevereiro de 2024, dispõe o seguinte sobre a margem disponível:

"Art. 8° Serão consideradas consignações facultativas:
(…)
(…) V – Operações com cartão de benefício consignado mediante cartão bandeirado e aplicativo, concedidos por administradoras de cartão, para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros.”
“Art. 9°
(…)
(…) Parágrafo único. O limite de 30% estabelecido no caput acrescido dos 10% (dez por cento) para as operações já especificadas, poderá ser excedido em mais 10% (dez por cento), se for exclusivamente referente às operações previstas no inciso V do art. 8° deste Decreto.”

O servidor que necessitar fazer contratações de consignados, recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal antes se dirigir-se a consignatária (banco)

ACESSO PELO SITE

1. Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.br
2. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
3. Responder às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
4. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
5. Reetorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.

ACESSO PELO APLICATIVO:

1. Baixar o APP exclusivo para o acesso dos servidores, através do link abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details? id=com.consigfacilapp&hl=pt_BR&gl=US iOS:https://apps.apple.com/br/app/consigfacil/id1385054142
2. Digitar o CPF. • Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.
3. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
4. Responda às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
5. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
6. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.br
7. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos.
8. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos antes de se dirigir a entidade (banco) consignatária.

A Consignatária deve estar em conformidade com o Decreto n.º 19.778, art, 5º, de 28 de fevereiro de 2024 encaminhando solicitações de credenciamento e/ou questões documentais exclusivamente ao seguinte canal institucional de comunicação:

consignacao.semad@portovelho.ro.gov.br

À luz do Decreto n.º 19.778, de 28 de fevereiro de 2024, ressalta-se a imprescindibilidade da tempestividade nos pedidos de renovação. Telamos:

Art. 11. No pedido de renovação de contrato de credenciamento a Consignatária deverá cumprir o mesmo procedimento exigido para o credenciamento, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.

§ 1º O pedido de renovação deverá obrigatoriamente ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término de vigência do Contrato de Credenciamento.

§ 2º Caso haja qualquer alteração em relação aos documentos apresentados pela Consignatária quando do credenciamento, fica esta obrigada a apresentá-los para regularização do Contrato de Credenciamento.

Para os Servidores pertencentes a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF conforme modelo, observando:

1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Instituição Consignatária, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR)

2 - A segunda via do requerimento protocolado (Instituição Consignatária, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração – Rua Duque de Caxias, 186 – Arigolândia, Porto Velho – CEP: 76.801-006.

E-mail: protocolo.semad@portovelho.ro.gov.com

(DO CONTRÁRIO, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ENCAMINHADA PELO JUÍZO CORRESPONDENTE, PROCEDEREMOS COM A RETIRADA DOS DESCONTOS)

PORTARIAS DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

Portaria n.º 79/2025 Publicada em 19 de maio de 2025: Institui a comissão abaixo relacionada para análise, processamento e controle dos pedidos de credenciamento das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho:

Eliseu de Oliveira - Gestor - Matrícula: 1007752;
Auricema Rodrigues de Lima - Fiscal - 10078828;
Ailla Mendes Roecker - Fiscal - 10078513.
Portaria n.º 80/2025 Publicada em 19 de maio de 2025 - Institui a comissão abaixo relacionada para acompanhamento, gestão, fiscalização e operacionalização da execução do Termo de Comodato n.º 12/2022, que licencia o uso do programa de computador ConsigFácil - Sistema Eletrônico:

Sheilla Lucia Marques da Silva Farias Braga - Gestora - 184317;
Eliseu de Oliveira - Fiscal - 1007752;
Amanda Vieira Brito - Fiscal - 1007787;
Thauanne Silva Gama Cerqueira - Fiscal - 10078172.

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