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Informações Consignado

Sumário:

No âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho, a consignação (ou empréstimo consignado), disciplinada em legislação própria, tem por finalidade, mediante autorização do servidor ativo, inativo ou beneficiário de contemplação de aposentadoria e pensões especiais do Estado, descontar através de folha de pagamento (holerite) importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com entidades de classe (associações e sindicatos), Órgãos Públicos, Cooperativas constituídas de servidores públicos estaduais e instituições bancárias.

Decreto n.º 11.824 de 18/10/2010 (CAPÍTULO XI, art.132 - art. 151) Das consignações em folha de pagamento estabelece as regras relativamente às consignações compulsórias e facultativas bom como as margens consignáveis e suas disposições.
Decreto n.º 13.748 de 23/12/2014 Revoga o art. 164 e altera dispositivos do Decreto n.º 11.824, de 18 de outubro de 2010 que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho de que trata a Lei Complementar n.º 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.
Resolução BCB N.º 80, de 25 de março de 2021 – Diário Oficial da União Disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Portaria n.° 009/ASTEC/GAB/SEMAD, de 25 de janeiro de 2023 Estabelece a taxa operacional para o custo de linha de impressão no contra-cheque de cada servidor, referente ao processamento de dados de consignações facultativas, pago pelos consignatários.
Termo de Comodato n.º 12/2022 Que celebram o instituto de previdência e assistência dos servidores do município de porto velho e secretaria de administração – SEMAD de porto velho, de outro lado, CONSIGFÁCIL - sistema de controle de consignações, para os fins que especificam.
Decreto n.º 19.778/2024 Dispõe sobre o Credenciamento das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho.

Está disponível aos Servidores da Prefeitura de Porto Velho o Portal do ConsigFácil. Neste portal, o Servidor tem acesso as consignações contratadas, as entidades Consignatárias, a consulta da taxa do custo efetivo total praticada pelos bancos, inclusive a consulta e impressão da margem consignável e simulação de operações disponível para novas contratações.

Mais informações: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/portovelho/index_servidor.php

O Decreto 19.778 de 28 de fevereiro de 2024, dispõe o seguinte sobre a margem disponível:

"Art. 8° Serão consideradas consignações facultativas:
(…)
(…) V – Operações com cartão de benefício consignado mediante cartão bandeirado e aplicativo, concedidos por administradoras de cartão, para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros.”
“Art. 9°
(…)
(…) Parágrafo único. O limite de 30% estabelecido no caput acrescido dos 10% (dez por cento) para as operações já especificadas, poderá ser excedido em mais 10% (dez por cento), se for exclusivamente referente às operações previstas no inciso V do art. 8° deste Decreto.”

O servidor que necessitar fazer contratações de consignados, recomendamos que consulte a sua margem consignável disponível no portal antes se dirigir-se a consignatária (banco)

ACESSO PELO SITE

1. Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.br
2. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
3. Responder às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
4. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
5. Reetorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.

ACESSO PELO APLICATIVO:

1. Baixar o APP exclusivo para o acesso dos servidores, através do link abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details? id=com.consigfacilapp&hl=pt_BR&gl=US iOS:https://apps.apple.com/br/app/consigfacil/id1385054142
2. Digitar o CPF. • Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.
3. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
4. Responda às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
5. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
6. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.br
7. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos.
8. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos antes de se dirigir a entidade (banco) consignatária.

A Consignatária deve estar em conformidade com o Decreto n.º 19.778, art, 5º, de 28 de fevereiro de 2024 encaminhando solicitações de credenciamento e/ou questões documentais exclusivamente ao seguinte canal institucional de comunicação:

Atendimento às Consignatárias:
consignacao.semad@portovelho.ro.gov.br
Somente mensagens via WhatsApp: (69) 99943-2541

https://drive.google.com/file/d/1kiKzM8GPY84KkRVUTdeUS92ihZ1ODugt/view?usp=sharing

À luz do Decreto n.º 19.778, de 28 de fevereiro de 2024, ressalta-se a imprescindibilidade da tempestividade nos pedidos de renovação. Telamos:

Art. 11. No pedido de renovação de contrato de credenciamento a Consignatária deverá cumprir o mesmo procedimento exigido para o credenciamento, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.

§ 1º O pedido de renovação deverá obrigatoriamente ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término de vigência do Contrato de Credenciamento.

§ 2º Caso haja qualquer alteração em relação aos documentos apresentados pela Consignatária quando do credenciamento, fica esta obrigada a apresentá-los para regularização do Contrato de Credenciamento.

§ 3º A inobservância pela Consignatária do prazo previsto no §1º deste artigo implicará no atraso da análise de renovação, que repercutirá no início do período de vigência, ficando dessa forma suspensos os novos pedidos de consignações durante a lacuna (vencimento do Contrato de Credenciamento anterior e início de vigência do novo Contrato de Credenciamento) até que seja publicada em Diário Oficial dos Municípios de Rondônia a renovação.

Para os Servidores pertencentes a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF conforme modelo, observando:

1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Instituição Consignatária, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR)

2 - A segunda via do requerimento protocolado (Instituição Consignatária, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração – Rua Duque de Caxias, 186 – Arigolândia, Porto Velho – CEP: 76.801-006.

E-mail: protocolo.semad@portovelho.ro.gov.br
(69) 99940-7986 → exclusivo para servidores (somente mensagens WhatsApp).

(DO CONTRÁRIO, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ENCAMINHADA PELO JUÍZO CORRESPONDENTE, PROCEDEREMOS COM A RETIRADA DOS DESCONTOS)

PORTARIAS DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

Portaria n.º 79/2025 Publicada em 19 de maio de 2025: Institui a comissão abaixo relacionada para análise, processamento e controle dos pedidos de credenciamento das empresas para consignações em folha de pagamento no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho:

Eliseu de Oliveira - Gestor - Matrícula: 1007752;
Auricema Rodrigues de Lima - Fiscal - 10078828;
Ailla Mendes Roecker - Fiscal - 10078513.
Portaria n.º 80/2025 Publicada em 19 de maio de 2025 - Institui a comissão abaixo relacionada para acompanhamento, gestão, fiscalização e operacionalização da execução do Termo de Comodato n.º 12/2022, que licencia o uso do programa de computador ConsigFácil - Sistema Eletrônico:

Sheilla Lucia Marques da Silva Farias Braga - Gestora - 184317;
Eliseu de Oliveira - Fiscal - 1007752;
Amanda Vieira Brito - Fiscal - 1007787;
Thauanne Silva Gama Cerqueira - Fiscal - 10078172.

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