Sumário:
Maiores informações: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/portovelho/index_servidor.php
"Art. 8° Serão consideradas consignações facultativas:
(…)
(…) V – Operações com cartão de benefício consignado mediante cartão bandeirado e aplicativo, concedidos por administradoras de cartão, para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros.”
“Art. 9°
(…)
(…) Parágrafo único. O limite de 30% estabelecido no caput acrescido dos 10% (dez por cento) para as operações já especificadas, poderá ser excedido em mais 10% (dez por cento), se for exclusivamente referente às operações previstas no inciso V do art. 8° deste Decreto.”
ACESSO PELO SITE
1. Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.br2. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
3. Responder às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
4. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
5. Reetorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.
ACESSO PELO APLICATIVO:
1. Baixar o APP exclusivo para o acesso dos servidores, através do link abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details? id=com.consigfacilapp&hl=pt_BR&gl=US iOS:https://apps.apple.com/br/app/consigfacil/id13850541422. Digitar o CPF. • Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.
3. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
4. Responda às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
5. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
6. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.br
7. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos.
8. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos antes de se dirigir a entidade (banco) consignatária.
Art. 11. No pedido de renovação de contrato de credenciamento a Consignatária deverá cumprir o mesmo procedimento exigido para o credenciamento, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.
§ 1º O pedido de renovação deverá obrigatoriamente ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término de vigência do Contrato de Credenciamento.
§ 2º Caso haja qualquer alteração em relação aos documentos apresentados pela Consignatária quando do credenciamento, fica esta obrigada a apresentá-los para regularização do Contrato de Credenciamento.
Para os Servidores pertencentes a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF conforme modelo, observando:
1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Instituição Consignatária, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR)
2 - A segunda via do requerimento protocolado (Instituição Consignatária, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração – Rua Duque de Caxias, 186 – Arigolândia, Porto Velho – CEP: 76.801-006.
E-mail: protocolo.semad@portovelho.ro.gov.com
(DO CONTRÁRIO, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ENCAMINHADA PELO JUÍZO CORRESPONDENTE, PROCEDEREMOS COM A RETIRADA DOS DESCONTOS)
PORTARIAS DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Eliseu de Oliveira - Gestor - Matrícula: 1007752;
Auricema Rodrigues de Lima - Fiscal - 10078828;
Ailla Mendes Roecker - Fiscal - 10078513.
Sheilla Lucia Marques da Silva Farias Braga - Gestora - 184317;
Eliseu de Oliveira - Fiscal - 1007752;
Amanda Vieira Brito - Fiscal - 1007787;
Thauanne Silva Gama Cerqueira - Fiscal - 10078172.