Sumário:
Mais informações: https://www.faciltecnologia.com.br/consigfacil/portovelho/index_servidor.php
"Art. 8° Serão consideradas consignações facultativas:
(…)
(…) V – Operações com cartão de benefício consignado mediante cartão bandeirado e aplicativo, concedidos por administradoras de cartão, para o financiamento da compra de bens e a contratação de serviços, além de saques, serviços creditícios e financeiros.”
“Art. 9°
(…)
(…) Parágrafo único. O limite de 30% estabelecido no caput acrescido dos 10% (dez por cento) para as operações já especificadas, poderá ser excedido em mais 10% (dez por cento), se for exclusivamente referente às operações previstas no inciso V do art. 8° deste Decreto.”
ACESSO PELO SITE
1. Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.br2. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
3. Responder às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
4. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
5. Reetorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.
ACESSO PELO APLICATIVO:
1. Baixar o APP exclusivo para o acesso dos servidores, através do link abaixo: Android: https://play.google.com/store/apps/details? id=com.consigfacilapp&hl=pt_BR&gl=US iOS:https://apps.apple.com/br/app/consigfacil/id13850541422. Digitar o CPF. • Clicar no botão “CRIAR OU RECUPERAR SENHA”, localizado no canto inferior esquerdo da tela de login.
3. Preencher os dados solicitados em tela: Folha, CPF, Matrícula e confirmar o CAPTCHA.
4. Responda às perguntas de segurança feitas pelo sistema.
5. Após responder as perguntas corretamente, será gerada uma senha provisória. Copie-a.
6. Retorne à página de login e acesse o sistema inserindo sua folha, matrícula e a senha que acabou de copiar.br
7. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos.
8. Quando realizar o primeiro acesso, será necessário aceitar os termos de uso e realizar a troca da senha provisória. Essa nova senha, precisa ter pelo menos 8 caracteres e conter letras, números e símbolos antes de se dirigir a entidade (banco) consignatária.
Somente mensagens via WhatsApp: (69) 99943-2541
https://drive.google.com/file/d/1kiKzM8GPY84KkRVUTdeUS92ihZ1ODugt/view?usp=sharing
Art. 11. No pedido de renovação de contrato de credenciamento a Consignatária deverá cumprir o mesmo procedimento exigido para o credenciamento, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.
§ 1º O pedido de renovação deverá obrigatoriamente ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término de vigência do Contrato de Credenciamento.
§ 2º Caso haja qualquer alteração em relação aos documentos apresentados pela Consignatária quando do credenciamento, fica esta obrigada a apresentá-los para regularização do Contrato de Credenciamento.
§ 3º A inobservância pela Consignatária do prazo previsto no §1º deste artigo implicará no atraso da análise de renovação, que repercutirá no início do período de vigência, ficando dessa forma suspensos os novos pedidos de consignações durante a lacuna (vencimento do Contrato de Credenciamento anterior e início de vigência do novo Contrato de Credenciamento) até que seja publicada em Diário Oficial dos Municípios de Rondônia a renovação.
Para os Servidores pertencentes a Prefeitura Municipal de Porto Velho, o cancelamento deverá ser formalizado por meio de requerimento, em duas vias, constando o Nome, CPF conforme modelo, observando:
1 - A primeira via do requerimento deverá ser encaminhado para a Instituição Consignatária, entregando pessoalmente ou enviando pelos correios através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR)
2 - A segunda via do requerimento protocolado (Instituição Consignatária, data de recebimento e nome ou carimbo legível do recebedor) ou a segunda via do requerimento mais o A.R. (Aviso de Recebimento) entregar ou enviar à Secretaria Municipal de Administração – Rua Duque de Caxias, 186 – Arigolândia, Porto Velho – CEP: 76.801-006.
E-mail: protocolo.semad@portovelho.ro.gov.br
(69) 99940-7986 → exclusivo para servidores (somente mensagens WhatsApp).
(DO CONTRÁRIO, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL ENCAMINHADA PELO JUÍZO CORRESPONDENTE, PROCEDEREMOS COM A RETIRADA DOS DESCONTOS)
PORTARIAS DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Eliseu de Oliveira - Gestor - Matrícula: 1007752;
Auricema Rodrigues de Lima - Fiscal - 10078828;
Ailla Mendes Roecker - Fiscal - 10078513.
Sheilla Lucia Marques da Silva Farias Braga - Gestora - 184317;
Eliseu de Oliveira - Fiscal - 1007752;
Amanda Vieira Brito - Fiscal - 1007787;
Thauanne Silva Gama Cerqueira - Fiscal - 10078172.