Aposentadoria
Portal do Servidor
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Documentação para pedido de Aposentadoria
Instrução Normativa TCE/RO Nº 50/2017 e Nº 74/2021/TCE-RO , LC nº 404/2010, Súmula Vinculante nº 33 do STF, legislações pertinentes,
Portaria nº 514/2025/IPAM e processo nº 79605/2025/IPAM
Solicitar na Divisão de Atendimento ao Servidor-DIAS/SEMAD
E-mail: atendimento.semad@portovelho.ro.gov.br
Documentação - Apresentar originais e cópias legíveis:
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de endereço recente e atualizado;
- Procuração, caso seja feito por advogado, a comprovação da carteira da Ordem dos Ad-vogados do Brasil -OAB.
Documentações disponíveis na DIAS/SEMAD ou no portal do servidor:
- No requerimento, informar e-mail e número de telefone para contato;
- Declaração de Acumulação de Cargos, Emprego, Função Pública e/ou Proventos;
- Declaração de Bens e Valores;
- Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro regime de previdên-cia.
Observações Importantes:
Servidor admitido como CLT (celetista) e enquadrado como estatutário: Deverá apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original emitida pelo INSS para averbação do tem-po de contribuição. Laboro da EMDUR, tem que ter CTC/INSS original;
Caso servidor queira trazer tempos anteriores a admissão, poderá solicitar Averbação do Tempo de Contribuição-CTC, por meio da CTC emitida pelo INSS, quando submetido ao regi-
me celetista/RGPS e demais Institutos regime Estatutário. Ressaltamos que faz-se necessário está endereçada a Prefeitura Municipal de Porto Velho-PMPV;
Acúmulo de Cargos Públicos: caso declare o exercício de outro cargo público, deverá entre-gar declaração de comprovação da compatibilidade de horários de ambos os cargos. Se já for aposentado em outro cargo, deverá anexar também a portaria de aposentadoria; (Art.142, § 2 da Lei Complementar 412, de 30 de março de 2011). Essas Declarações deverão ser emitida pelo Órgão de Laboro. Original;
Servidor cedido para outro órgão (sem ônus para a municipalidade): Deverá apresentar Cer-tidão de Tempo de Serviço – CTS, ficha funcional e ficha financeira;
Servidor que paga pensão alimentícia: Deverá providenciar cópias de RG, CPF e telefone de contato dos alimentados e de seus representantes legais;
Caso o servidor averbe tempo especial contido na Certidão de Tempo de Contribuição de outro regime de previdência (RPPS ou RGPS), o período especial deve estar certificado ex-pressamente na CTC, caso contrário, não será considerado para fins de cômputo do tempo especial.
Pedido de Aposentadoria Especial de Cargo Professor (Função de Magistério) Documentação necessária:
Declarações das escolas onde exerceu a atividade de docência, que deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a emissão de uma Certidão Única (original);
Caso o servidor utilize tempo de contribuição de outros regimes (CLT ou outros institutos), também deverá apresentar as declarações das escolas em que laborou;
Na inexistência de documentação da escola para comprovar o efetivo exercício das funções de magistério, será aceita uma declaração assinada pelo próprio professor em concordância com duas testemunhas (com firma reconhecida e cópia do RG) que trabalharam na mesma época;
Para comprovação do tempo de magistério, podem ser utilizados, no mínimo três dos seguintes documentos para cada declaração: portarias de nomeação, diários de classe, fotos, vídeos, registros na CTPS, CTC de outros regimes, entre outros;
As declarações devem conter informações como matrícula, cargo, função e período trabalhado, confirmando as atividades de docência realizadas no período declarado.
Pedido de Aposentadoria por Invalidez - Lei Complementar nº 404/2010
Documentos e procedimentos:
Laudo Médico do médico assistente atestando a incapacidade total do servidor, acompanhado de exames e outros documentos que ajudem a constatar a incapacidade de laborar;
O processo deverá passar por avaliação da Perícia Médica em conjunto com a Divisão de Acolhimento e Reinserção no Trabalho (DIART/CSO/SEMAD) para emissão de Relatório Médico;
Constatada a impossibilidade de readaptação, o processo será encaminhado à Perícia Médica do IPAM para análise final;
Caso a perícia médica do IPAM constate a incapacidade permanente, os autos deverão retornar a SEMAD para instrução.
- Salientamos que de acordo com a LC nº 385/2010 e LC nº 404/2010, o (a) servidor (a) de-verá homologar atestado médico até sair o Ato de Aposentadoria, caso não possa laborar.
- Informamos ainda que o fato de existir um processo de aposentadoria, não significa que (a) requerente já está aposentado (a), ou seja, servidores só passam a ser inativo, após assinar Termo de Opção de Aposentadoria/IPAM, no qual é comunicado com antecedência o dia, mês e ano do início da concessão do benefício.
- Caso o (a) servidor (a) não possa comparecer, informamos que é imprescindível a presença de algum familiar e/ou procurador legal.
Pedido de Aposentadoria Especial - Deficiência (PCD)
Súmula Vinculante nº 33 do STF e a Instrução Normativa nº 50/2017-TCE/RO Documentação necessária:
Decisão do TJRO em Mandado de Injunção, com trânsito em julgado;
Documento comprobatório da deficiência na data do requerimento ou da aquisição do direito;
Avaliação médica e funcional da deficiência, indicando a data provável de início e o grau (grave, moderada ou leve);
Certidão emitida por outros regimes (RGPS, RPPS) reconhecendo o tempo de contribuição na qualidade de pessoa com deficiência, se houver e processo será encaminhado à Perícia Médica do IPAM para avaliação biopsicossocial e preenchimento do formulário IFBrM para fins de aferição da pontuação para classificação do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Pedido de Aposentadoria Especial - exerce atividades que prejudicam a saúde ou aintegridade física (Insalubridade/Periculosidade)
Súmula Vinculante nº 33 do STF e a Instrução Normativa nº 50/2017-TCE/RO Documentos e procedimentos:
- É exigido um tempo mínimo de 25 anos de serviço em condições especiais;
- O servidor que se aposentar por esta regra não poderá voltar a exercer a atividade especial, sob pena de cancelamento do benefício;
- Deverá obrigatoriamente ser anexado:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo órgão responsável pelos assentamentos funcionais;
- Parecer da perícia médica do ente, que analisará o LTCAT e o PPP, emitindo uma manifestação conclusiva sobre o enquadramento da atividade.