1) Como o servidor pode homologar Licença médica por período de até 15 dias?
Dirigir-se à SEMAD/DIPEM-Junta Médica munido dos seguintes documentos, a saber:
Atestado Médico;
Prazo de Afastamento;
Identificação do Médico Assistente;
CID 10 da Doença.
2) E se o prazo da Licença Médica for superior a 15 dias, o que o servidor pode fazer?
Neste caso, os primeiros 15 dias de Licença Médica serão homologados pela Junta Médica e a partir do 16º (décimo sexto) dia o servidor será encaminhado para a JUNTA MÉDICA DO IPAM.
3) Como o servidor deve proceder após o encerramento da Licença Médica para retomar suas atividades de trabalho?
Se o período de Licença Médica for de até 15 (quinze) dias o servidor pode retornar as suas atividades laborais sem outras exigências. Se a Licença Médica for superior a 15 (quinze) dias o servidor deverá se apresentar à nova inspeção médica na Divisão de Medicina do Trabalho na SEMAD.
4) Qual o prazo máximo para apresentar o Atestado Médico na Junta Médica?
O prazo máximo é de 07 (sete) dias.
5) O Atestado Médico pode ser entregue na Secretaria da Lotação do servidor?
É vedado às Unidades Administrativas receberem laudo ou atestado médico para fins de licença médica, devendo o servidor interessado comparecer obrigatoriamente à Perícia Médica/SEMAD.
Com base legal no Art. 106 do Decreto nº 11.824 de 18 de Outubro de 2010, publicado no D.O.M. nº 3.871 de 1º de Novembro de 2010.