1) Quando a servidora pode protocolar o pedido de Licença à Gestante?
Pode ser protocolado a partir do 1º (primeiro) dia do 9º (nono) mês de gestação, ou antes, deste período se o médico assistente quiser antecipar em situações de risco gestacional.
2) Quanto tempo de Licença à Gestante a servidora tem direito?
Será concedido 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
3) Quais os documentos necessários para concessão de Licença à Gestante?
Documentos pessoais da servidora, certidão de nascimento, Licença Maternidade assinada pelo médico assistente que a acompanha.
Com base legal no Art. 103 do Decreto nº 11.824 de 18 de Outubro de 2010, publicado no D.O.M. 3.871 de 1º de Novembro de 2010.