1) Qual servidor tem direito de converter sua Licença Prêmio em Pecúnia?
A Licença Prêmio será transformada em pecúnia nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, possuir umas das doenças abaixo:
Neoplasia maligna;
HIV+;
Tuberculose ativa;
Alienação Mental;
Esclerose Múltipla;
Cegueira;
Hanseníase;
Parasilia Irreversível e incapacitante;
Cardiopatia Grave;
Hepatopatia Grave;
Estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida/AIDS com base em conclusão de medicina especializada.
2) Quais os documentos necessários para protocolar o processo de Conversão de Licença Premio em Pecúnia?
Os seguintes documentos devem ser protocolados junto ao Departamento de Atendimento ao Servidor-DIAS/SEMAD:
Documentos pessoais do servidor e/ou nos casos de seus dependentes legais se for necessário;
Atestado de diagnóstico médico (LAUDO), com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doença-CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadre nos casos previstos na Lei.
Com base legal na Lei Complementar nº 447 de 09 de Abril de 2012 publicada no D.O.M. 4.219 de 09 de Abril de 2012.