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GRATIFICAÇÕES DO GRUPO DA EDUCAÇÃO

GRATIFICAÇÕES DO GRUPO DA EDUCAÇÃO

Art. 4º. Os cargos de Apoio Técnico, Administrativo e Operacional da Prefeitura do Município de Porto Velho são estruturados em sete classes, com quinze referências, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar, na seguinte forma:

l – professor:

a) nível l – com formação em nível médio;

b) nível II - com formação em nível superior, em curso de licenciatura nas áreas de conhecimento específicas do currículo ou com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

II – especialista em educação – profissional com formação em nível superior na área de pedagogia, com ênfase para supervisão, orientação e administração escolar, biblioteconomia, nutrição, psicologia e Informática.

III – cargos com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem, cujo ingresso exige formação de Ensino Fundamental:

agente de limpeza escolar;

agente de manutenção e infra-estrutura escolar,

merendeira escolar ;

IV – cargos com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem, cujo ingresso exige formação de Ensino Médio:

agente de secretaria escolar;

agente de vigilância escolar;

auxiliar de secretaria escolar;

auxiliar bibliotecário;

auxiliar de cirurgião dentista escolar;

auxiliar de enfermagem da educação;

inspetor escolar;

técnico em computação educacional;

técnico de higiene dental escolar;

técnico em multimeios didáticos,

técnico óptico da educação,

cuidador de alunos.

V - instrutor de artes:

a) nível I – com escolaridade em ensino médio;

b) nível II – com formação em nível superior.

TIPO DE

GRATIFICAÇÃO

QUEM TEM

DIREITO

REQUISITOS

EMBASAMENTO

LEGAL

Gratificação pela especialização

"lato sensu" – 17% e titulação em mestrado – 30% ou doutorado – 50%

Professores e

Especialistas em Educação

Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado

Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado

Gratificação de Localidade - 28%

Os profissionais da educação

Os profissionais da educação que estiverem lotados nas unidades

escolares e núcleos de ensino, situados nos distritos e na zona rural

Art. 22, da Lc n. 360/09

Gratificação de docência com alunos – 11%

Professor

Exercício da docência com alunos portadores de necessidades educacionais especiais; no 1º

(primeiro) e 2º (segundo) anos do ensino fundamental; em sala multisseriada; em classe

de aceleração da aprendizagem; e na 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) segmento da

educação de jovens e adultos

Art. 23, Lc n. 360

Gratificação de incentivo à formação técnica profissional – 10%

Aos cargos de nível fundamental e de nível médio com funções

correlatas ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso III e IV do artigo 5º da LC n. 360/09

Conclusão de Curso Técnico

Alterado pelo Art. 4º da LC n. 447/12

Gratificação de incentivo à formação superior – 15%

privativa dos cargos de nível médio com funções

correlatas ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso IV do artigo 5º.

Conclusão de Nível Superior

Art. 25, Lc n. 360

Gratificação de Incentivo ao Magistério – R$ 50,00

será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360

-

Art. 3º,I, da LC n. 447/12

Gratificação de Apoio ao Magistério – R$ 100,00

profissionais da Educação definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360

-

Art.3º, II da Lc n. 447/12

Links relacionados:

Lei Complementar 360/09

Lei Complementar 447/12

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