GRATIFICAÇÕES DO GRUPO DA EDUCAÇÃO
Art. 4º. Os cargos de Apoio Técnico, Administrativo e Operacional da Prefeitura do Município de Porto Velho são estruturados em sete classes, com quinze referências, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar, na seguinte forma:
l – professor:
a) nível l – com formação em nível médio;
b) nível II - com formação em nível superior, em curso de licenciatura nas áreas de conhecimento específicas do currículo ou com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
II – especialista em educação – profissional com formação em nível superior na área de pedagogia, com ênfase para supervisão, orientação e administração escolar, biblioteconomia, nutrição, psicologia e Informática.
III – cargos com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem, cujo ingresso exige formação de Ensino Fundamental:
agente de limpeza escolar;
agente de manutenção e infra-estrutura escolar,
merendeira escolar ;
IV – cargos com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem, cujo ingresso exige formação de Ensino Médio:
agente de secretaria escolar;
agente de vigilância escolar;
auxiliar de secretaria escolar;
auxiliar bibliotecário;
auxiliar de cirurgião dentista escolar;
auxiliar de enfermagem da educação;
inspetor escolar;
técnico em computação educacional;
técnico de higiene dental escolar;
técnico em multimeios didáticos,
técnico óptico da educação,
cuidador de alunos.
V - instrutor de artes:
a) nível I – com escolaridade em ensino médio;
b) nível II – com formação em nível superior.
TIPO DE GRATIFICAÇÃO |
QUEM TEM DIREITO |
REQUISITOS |
EMBASAMENTO LEGAL |
---|---|---|---|
Gratificação pela especialização "lato sensu" – 17% e titulação em mestrado – 30% ou doutorado – 50% |
Professores e Especialistas em Educação |
Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado |
Especialização lato Sensu, titulação em Mestrado e doutorado |
Gratificação de Localidade - 28% |
Os profissionais da educação |
Os profissionais da educação que estiverem lotados nas unidades escolares e núcleos de ensino, situados nos distritos e na zona rural |
Art. 22, da Lc n. 360/09 |
Gratificação de docência com alunos – 11% |
Professor |
Exercício da docência com alunos portadores de necessidades educacionais especiais; no 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos do ensino fundamental; em sala multisseriada; em classe de aceleração da aprendizagem; e na 1ª (primeira) série do 1º (primeiro) segmento da educação de jovens e adultos |
Art. 23, Lc n. 360 |
Gratificação de incentivo à formação técnica profissional – 10% |
Aos cargos de nível fundamental e de nível médio com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso III e IV do artigo 5º da LC n. 360/09 |
Conclusão de Curso Técnico |
Alterado pelo Art. 4º da LC n. 447/12 |
Gratificação de incentivo à formação superior – 15% |
privativa dos cargos de nível médio com funções correlatas ao processo ensino aprendizagem de que trato inciso IV do artigo 5º. |
Conclusão de Nível Superior |
Art. 25, Lc n. 360 |
Gratificação de Incentivo ao Magistério – R$ 50,00 |
será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360 |
- |
Art. 3º,I, da LC n. 447/12 |
Gratificação de Apoio ao Magistério – R$ 100,00 |
profissionais da Educação definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360 |
- |
Art.3º, II da Lc n. 447/12 |
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