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GRATIFICAÇÕES DA SAÚDE

Art. 5º. Os cargos dos Profissionais da Saúde da Rede Pública do Município de Porto Velho são estruturados em 06 (seis) Classes, com 15 (quinze) referências, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar, na seguinte forma:

I - Classe A, que corresponde aos cargos públicos de:

Auxiliar de Enfermagem;

Auxiliar de Laboratório;

Auxiliar de Serviço de Saúde;

Auxiliar de Serviços Veterinários;

Auxiliar de Odontologia;

Auxiliar de Farmácia;

que exigem formação de nível fundamental completo e/ou curso técnico;

II - Classe B, que corresponde aos cargos públicos de:

Técnico em Enfermagem;

Técnico em Radiologia;

Técnico em Higiene Dental;

Técnico em Laboratório;

que exigem formação de nível médio completo e curso técnico;

III - Classe C, que corresponde aos cargos públicos de:

Biomédico,

Administrador Hospitalar,

Bioquímico,

Assistente Social,

Psicólogo,

Fonoaudiólogo,

Farmacêutico,

Biólogo,

Enfermeiro do Trabalho,

Enfermeiro,

Fisioterapeuta,

Nutricionista,

Odontólogo,

Terapeuta Ocupacional;

Zootecnista,

que exigem formação de nível superior, de acordo com Lei específica;

IV - Classe D, que corresponde ao cargo público de: médico veterinário, que exige formação de nível superior, de acordo com Lei específica;

V - Classe E, que corresponde ao cargo público de: médico, que exige formação de nível superior, 20 horas semanais, de acordo com Lei específica;

VI - Classe F, que corresponde ao cargo público de: médico, que exige formação de nível superior 40 horas semanais, de acordo com Lei específica.

TIPO DE

GRATIFICAÇÃO

QUEM TEM

DIREITO

REQUISITOS

EMBASAMENTO

LEGAL

Gratificação de Incentivo à Especialização –

especialização “lato sensu” – 20% , mestrado – 25% e doutorado – 30%

ervidores pertencentes as Classes C,D,E e F

deverá o servidor estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde ou, se lotado em outra Secretaria, esteja no exercício regular das atribuições do cargo, com desempenho na

atividade típica da área de saúde

Mínimo 360 horas carga horária

Art. 12,I da LC n. 390

Gratificação de Incentivo à Especialização –

Nível Superior – 10%,

Lato Sensu – 15%, Mestrado – 20%

Servidores enquadrados nas

Classe B

deverá o servidor estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde ou, se lotado em outra Secretaria, esteja no exercício regular das atribuições do cargo, com desempenho na

atividade típica da área de saúde

360 horas carga horária

Art. 12,II da LC n. 390

Gratificação de Incentivo à Especialização

Nível Médio – 10%

Superior – 15%

Lato Sensu – 20%

Servidores enquadrados nas

Classe A

deverá o servidor estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde ou, se lotado em outra Secretaria, esteja no exercício regular das atribuições do cargo, com desempenho na

atividade típica da área de saúde

360 horas carga horária

Art. 12,III da LC n. 390

Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de R$ 475,00

servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social, Psicólogo e Fonoaudiólogo,

Estar em efetivo exercício na área de saúde, no regular exercício das

atribuições do cargo

Art. 11,II da LC n. 390

Gratificação de Localidade no valor de R$ 260,93

Servidores pertencentes a Classe A

Servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades

administrativas de saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, situadas nos

distritos e zona rural

Art. 13,I da LC n. 390, alterado pelo art.8º da Lc n. 447/12

Gratificação de Localidade no valor de R$ 266,25

Servidores pertencentes a Classe B

Servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades

administrativas de saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, situadas nos

distritos e zona rural

Art. 13,I da LC n. 390, alterado pelo art.8º da Lc n. 447/12

Gratificação de Localidade no valor de R$ 532,50

Servidores pertencentes a Classe C

Servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades

administrativas de saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, situadas nos distritos e zona rural

Art. 13,I da LC n. 390, alterado pelo art.8º da Lc n. 447/12

Gratificação de Localidade no valor de R$ 639,00

Servidores pertencentes a Classe D

Servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades

administrativas de saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, situadas nos distritos e zona rural

Art. 13,I da LC n. 390, alterado pelo art.8º da Lc n. 447/12

Gratificação de Localidade no valor de R$ 4.000,00

Servidores pertencentes a Classe F

os servidores lotados e em efetivo exercício em uma das seguintes

localidades: Jacy Paraná, Nova Mutum, Abunã, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, União Bandeirantes, Rio Pardo, Joana D’arc, Calama, Nazaré e

São Carlos.

Art. 13,I da LC n. 390, alterado pelo art.8º da Lc n. 447/12

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