O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 190, de 14 de outubro de 1980.
R E S O L V E: Art. 1º No exercício de 2022 não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, nos dias relacionados e constantes no Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:
I – Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública;
II – Secretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SEMOB, que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e
IV – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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