O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O estágio probatório compreende o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo serão objeto de avaliação, a ser realizada por Comissão constituída para essa finalidade.
A avaliação do servidor em estágio probatório far-se-á em 4 (quatro) etapas a serem realizadas no sétimo, no décimo quarto, no vigésimo primeiro e trigésimo primeiro mês, após o início do efetivo exercício no cargo.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O Estágio Probatório tem como objetivo confirmar o servidor no cargo e aferir sua aptidão para o desempenho das atividades que lhe são pertinentes. Após o estágio probatório, o servidor público conquista a estabilidade.
QUAIS OS REQUISITOS A SEREM AVALIADOS?
I – assiduidade:
apontualidade;
cumprimento do horário.
II – disciplina:
comprometimento;
cumprimento de metas.
III – capacidade de iniciativa:
planejamento;
inovação e mudança;
flexibilidade;
tomada de decisão.
IV – produtividade:
organização do trabalho;
qualidade do trabalho.
V – responsabilidade:
observação dos prazos estipulados;
cumprimento das atribuições.
QUEM AVALIA?
A função de avaliador do servidor em estágio probatório será exercida pela chefia imediata, com a ciência do titular da unidade organizacional.
A avaliação do servidor que tiver trabalhado no período avaliado sob a direção de mais de uma chefia será realizada por aquela com quem trabalhou por mais tempo.
EM QUE SITUAÇÕES O ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ SUSPENSO?
O processo de avaliação de desempenho no estágio probatório será suspenso durante o período em que estiver em gozo de licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para serviço militar;
IV – para a atividade política;
V – à gestante, à adotante e à paternidade;
VI – para tratamento de saúde;
VII – para participar de curso de formação em decorrência de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Municipal.
Ao término do impedimento a que se referem os itens de I a VII, será retomada a contagem do tempo de serviço do servidor para efeito da avaliação de seu desempenho em estágio probatório.
Quando o superior imediato e/ou avaliado estiverem em gozo de férias durante o período de avaliação, esta deverá ser executada até 15 (quinze) dias após o retorno ao exercício do cargo.
COMO É COMPOSTA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?
A Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, é composta por servidores estáveis, ocupantes de cargos públicos com grau de escolaridade de nível superior, indicados pelo titular da Unidade Administrativa a qual se encontra vinculado o servidor em estágio probatório.
Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou função que ocupam.
Compete à Comissão de Estágio Probatório zelar pela observância dos procedimentos e critérios de avaliação.
E SE EU DISCORDAR DA MINHA AVALIAÇÃO?
O servidor que discordar da sua avaliação poderá interpor pedido de reconsideração ao avaliador.
É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição do pedido de reconsideração, contado a partir da ciência do servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD, devendo o avaliador decidir em igual período.
Contra a decisão que não conhecer ou julgar improcedente o pedido de reconsideração, caberá recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
O prazo para julgamento do recurso será de 10 (dez) dias, admitida apenas uma prorrogação por igual prazo, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas.
Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente.
Será inadmitido o recurso interposto fora dos prazos definidos neste artigo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
→ Enquanto trabalhador público municipal, lembre-se sempre de que o Estágio Probatório encerra-se ao final dos três anos, entretanto, a sua VIDA FUNCIONAL continua. Por isso, a melhoria de seu desempenho e dos serviços prestados deve estar vinculada ao objetivo maior do sentido social do trabalho desenvolvido pelo conjunto dos servidores da PMPV, que é o de dar melhores condições de VIDA aos cidadãos de Porto Velho.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 41, § 4º;
Decreto 11.824/2010, artigos 2 a 22, publicado no DOM nº 3.871 de 01/11/2010;
Lei Complementar nº 385/2010 publicada no DOM nº 3786 de 01/07/2010 – Estatuto do Servidor, artigo 23;