De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 865, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 15/09/2021. Edição 3051 (Piso dos Professores), que dispõe sobre a alteração do Anexo IV (TABELA DE VENCIMENTOS - FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO) da Lei Complementar Municipal nº 360, de 04 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, posteriormente alterado pela Lei Complementar nº 788, de 31 de Outubro de 2019, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único da Lei Complementar, tendo seu efeito retroativo a dados de 1º de Maio de 2021.
Espera que na data de publicação da base de dados Lei, a folha de pagamento referente ao mês 09/2021 já encontrava-se processada e concluída.
Desejo o cumprimento obrigatório da lei e para que não haja comprometimento do pagamento regular de pagamento de acordo com o Calendário Anual de Pagamento dos Servidores desta Municipalidade, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, informa:
1º A nova tabela de Piso dos Professores de acordo com a Lei Complementar nº 865, incluída em folha complementar referente ao mês de setembro a serem pagos na primeira quinzena do mês de Outubro;
2º Os valores retroativos aos meses de Maio a Agosto serão processados juntamente com a Folha de Pagamento do mês de Outubro / 2021.
ALEXEY DA CUNHA OLIVIERA
Secretário Municipal de Administração.