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Secretarias

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO :
DECRETO Nº 17.688 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

20/Out/2021 - 16:24

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 17.688 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Determina o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos no âmbito do Município de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

DECRETA:
Art. 1° Fica determinado o retorno ao trabalho presencial e de suas atribuições funcionais, a partir de 1º de novembro de 2021, dos servidores e empregados públicos municipais da Administração Pública Municipal, afastados anteriormente, enquadrados no grupo de risco, por doença e ou idade, em razão do novo Coronavírus (Covid19), independente da faixa etária e comorbidade.

§ 1º Os servidores e empregados públicos municipais que já estavam imunizados antes da edição deste Decreto e ainda não retornaram ao efetivo exercício de suas funções, deverão retornar imediatamente, até a data de 1º de novembro de 2021, sob pena de ser considerado faltoso.
§ 2º A determinação constante no caput se aplica a todos os servidores e empregados públicos municipais, incluindo aqueles que por vontade própria recusaram-se ou virem a recusarem-se a serem imunizados contra a Covid-19, de acordo com o cronograma municipal do Plano de Imunização.

Art. 2º Ficam automaticamente cessadas, a partir de 1º de novembro de 2021, todas as licenças e afastamentos do trabalho presencial concedidas aos servidores municipais enquadrados nos grupos de risco, seja por idade ou comorbidades, concedidas compulsoriamente ou a pedido.

Art. 3º As Secretarias Municipais deverão, para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 (novo Coronavírus), manter os protocolos e medidas sanitárias, em atenção a Fase que o Município estiver enquadrado, visando o enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela Covid-19.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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