Ao Departamento de Saúde Ocupacional compete:
I – planejar, coordenar, executar e monitorar a política municipal de saúde ocupacional, abrangendo ações periciais, preventivas, educativas e de promoção à saúde do servidor;
II – implementar e supervisionar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), garantindo execução padronizada nos órgãos e unidades da Administração Direta;
III – estabelecer normas, critérios e procedimentos para afastamento, retorno ao trabalho e demais ações relacionadas à saúde e segurança no trabalho;
IV – estruturar, orientar e acompanhar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), promovendo capacitações e padronização de práticas;
V – desenvolver e coordenar campanhas, programas e treinamentos voltados à saúde e segurança dos servidores;
VI – manter banco de dados integrado com o setor de Recursos Humanos, assegurando rastreabilidade e gestão das informações;
VII – fiscalizar contratos, serviços e fornecedores da área, garantindo qualidade, conformidade e efetividade;
VIII – articular-se com demais órgãos e entidades públicas ou privadas para aprimorar as ações de saúde ocupacional;
IX – assegurar o cumprimento das normas e diretrizes de saúde e segurança do servidor;
X – desempenhar outras atividades correlatas.